Regimento interno

ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GUERREIROS DA ILHA CNPJ 23.714.260/0001-24

Regimento Interno CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Grupo de Capoeira CGI, Fundado em 1987, No Bairro de Parque Novo Mundo, São Paulo SP, Sendo seus fundadores o Contramestre Gileno e o Mestre Chumbinho, Hoje com sede Matriz na Cidade de Mauá SP, tem como finalidades e atividades regidas pelo Estatuto e o presente Regimento Interno.

Art. 2º - O Grupo CGI é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituído por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da dos seus filiados e não remunera os membros dos poderes diretivos, nem distribui lucros ou dividendos aos filiados.

Art. 3º - O Grupo é constituído por um número ilimitado de filiados, sem discriminação de qualquer natureza, com filiações individuais hierarquizadas por Graduações intransferíveis e desvinculadas do patrimônio CGI. Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente em juízo ou fora dele.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º - O Grupo CGI através dos seus filiados individualmente, ou dos seus Núcleos de Capoeira, tem por finalidades:

1- Implementar a sua própria história, mantendo a coerência de suas concepções, valores e princípios.

2- Exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos e desportivos.

3- Difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira em seus diversos aspectos.

4- Promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios de Capoeira.

 

5- Postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira assim como dos bens culturais brasileiros.

Art.5° - O Grupo não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas, político-partidários ou étnico-raciais.

1 - A dissolução do Grupo de Capoeira CGI só ocorrerá com a aprovação de dois terços de seus filiados, deliberada em Assembleia do Conselho Administrativo, convocado exclusivamente para esse fim, ou em virtude de decisão judicial do poder competente.

CAPÍTULO III

DOS PODERES INSTITUÍDOS

Art. 6º - Os poderes instituídos pelo Grupo CGI estão definidos nos seguintes termos:

1- Assembleia Geral, é uma reunião anual com todos os associados.

2- Diretoria, reunião do quadro diretivo e conselho fiscal.

3- Graduados, reunião entre Graduados a partir da corda azul.

Art. 7° - Cabe aos poderes acima citados desempenhar as seguintes atribuições, dentre outras:

1- Cumprir e fazer cumprir o presente regimento e o estatuto social as deliberações do Conselho e Assembleias, Presidente e Vice Presidente do Grupo CGI.

2- Convocar a Assembleia do Conselho e Diretoria, na forma deste regimento obrigatoriamente no primeiro semestre de cada ano, para a eleição do Presidente e Vice Presidente para o mandato seguinte.

3- Representar a CGI em juízo ou fora dele.

 

4- Realizar regularmente consultas aos integrantes que atuam em outras unidades da Federação e encaminhar suas propostas e sugestões para discussão e deliberação nas reuniões da CGI.

5- Manter cadastro atualizado de endereços, telefones e locais de atuação de todos os integrantes da CGI.

6- Divulgar os resultados das reuniões do Conselho dos Graduados a todos os Docentes da CGI, até 15 (quinze) dias após sua realização;

7- Responsabilizar - se por receber e expedir a correspondência da CGI.

8- Organizar, após consulta aos Docentes, Calendário Anual de Eventos do Grupo CGI, e divulgá-lo a todo o corpo Docente.

9- Estar presente ou representado nos eventos oficiais da CGI.

CAPÍTULO IV

DAS GRADUAÇÕES

Art. 8° - O quadro social da CGI, é constituído obedecendo ao sentimento da opção e da interação, ao processo de formação capoeiristica e ao reconhecimento do mérito compreende as seguintes categorias de Graduações.

1- Infantil até 10 anos

Corda ponta Amarela Corda Duas pontas Amarela

Corda ponta Amarela e ponta Laranja Corda Duas pontas Laranja

Corda ponta Laranja e ponta Azul Corda Duas pontas Azul

2- Graduação adulta

 

Corda Crua – Iniciante ou Adaptação Corda Crua e Amarela – Aluno Corda Amarela - Aluno

Corda Amarela e Laranja - Aluno Corda Laranja - Aluno

Corda Laranja e Azul – Aluno Graduado Corda Azul – Graduado

Corda Azul e Verde – Graduado Corda Verde – Graduado

Corda Verde e Roxo – Graduado Corda Roxa – Instrutor

Corda Marrom - Professor

Corda Marrom e Vermelho – Mestrando Corda Vermelha - Mestre

Corda Vermelha e Branca - Mestre Corda Branca – Mestre

1° - Adaptação, é o período que o praticante vindo de outras agremiações leva para entender os seguimentos e filosofia da CGI em um tempo mínimo de um ano, sendo que neste período o adaptando não poderá ministrar aulas ou promover eventos. Caso o adaptando já tenha trabalho constituído fica autorizado a continuar com suas atividades com a supervisão do responsável pela a sua filiação.

2° Graduado - Ao chegar ao mundo dos Graduados, este período é o momento em que o praticante, aperfeiçoa suas técnicas, e desenvolve seu estilo de jogo. Momento em que o praticante, aprimora seus conhecimentos referente a capoeira, técnicas para dar aulas, participação na organização de eventos do grupo, e permanecerá nesta graduação um tempo mínimo de dois anos para o amadurecimento.

3° Instrutor - Período em que o praticante, relembra tudo o que treinou, e vai lapidando todo o seu conhecimento, para enfim se formar. Atua na organização do grupo na intermediação entre alunos e Professores. Permanecerá um tempo mínimo de cinco anos nesta Graduação.

4° Professor - Quando o praticante se forma, e entra no mundo dos Docentes, já com todo o conhecimento básico da capoeira, sabendo, cantar, tocar e jogar em todos os toques reconhecidos pelo Grupo, aplicar todos os movimentos e ministrar aulas. Como atribuição e função para com o grupo, os professores são os guardas do grupo, estando sempre na linha de frente. É obrigatório possuir capacitação de primeiros socorros, e ter maioridade (possuir de dezoito anos acima) e a partir da Graduação de Professor tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas. Função em observar e passar para o Mestre, a qualidade, e desenvolvimento do Grupo, relatando todos os acontecimentos para que se possa ter um padrão de qualidade,

 

em todos os núcleos do Grupo, sendo "os olhos do Mestre. Permanece nesta Graduação até a formação de um aluno dentro do seu trabalho.

5° Mestrando - Auxilia o Mestre na instrução dos demais Docentes e membros do Grupo, sendo por sua vez "a boca do Mestre" para com o Grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas. Braço direito do Mestre, pessoa que com o tempo vai aprendendo como estar na gestão do Grupo, e sempre que solicitado auxiliando ou até mesmo na ausência do Mestre, tomando a frente das atitudes e orientações a serem passadas para o Grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas. Para alcançar o reconhecimento maior (Mestre) é necessário a formação de dois alunos dentro do seu trabalho.

6° Mestre - Facilitador do saber, pessoa que orienta, e está a frente da gestão administrativa e organizacional do Grupo. Delegando as funções de forma que as responsabilidades não fiquem centralizadas, trabalhando até mesmo no desenvolvimento dos demais membros do Grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

3- Todos os Docentes, para terem seus direitos reconhecidos, devem ter seus certificados e diplomas devidamente expedidos e registrados pelo Grupo. Não é permitido aos filiados a expedição de declarações, certificados e diplomas em nome do Grupo sem autorização, por serem estas atribuição exclusiva da área administrativa, através de seu Presidente.

4- As filiações somente ocorrerão através da matriz somente alunos iniciantes poderão se filiar diretamente às filiais obedecendo os critérios adotados pelo Grupo.

5- A readmissão de quem se desligou voluntariamente da CGI ou teve cancelada a sua filiação, dependerá do parecer do filiado referencial ao qual o ex-filiado era vinculado. Caso o afastamento seja de ano acima a readmissão só será aceita se o integrante concordar em ficar em adaptação nos seguintes termos:

Aluno adaptação (corda crua), Graduado adaptação (corda crua) e quitação de débitos, professor quitação de débitos e multa estipulada em 12x o valor da mensalidade atual. 

6- Se a desfiliação tiver ocorrido por motivos de transgressão do Código de Ética e Disciplina ou desrespeito ao presente Regimento Interno, o pedido de readmissão em qualquer núcleo de capoeira da CGI, deverá ser dirigido ao Conselho e a diretoria que decidirão em assembleia o recorrível.

7- Os docentes têm autonomia para realizar as Graduações dos seus alunos, observando os critérios e padrões adotados pela a CGI.

 

8- Todas as Graduações e formaturas no âmbito da CGI, da Graduação Azul ao grau de Mestre, devem respeitar rigorosamente as normas estabelecidas e os Critérios de Graduação e Formação previstos no estatuto e regimento interno.

9- As Graduações seguirão os seguintes padrões: 1º - Amarrar a corda no lado esquerdo da calça.

2º - Tamanho de duas voltas na cintura e pontas à altura do joelho, Aplicando o nó boca de lobo.

3º - Material corda capoeira numero 10 (dez) pintada ou crua de acordo o grau do filiado e na ponta o no de rosas.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 9° Aos filiados do Grupo é conferido o direito, dentre outros de:

1- Participar de suas promoções capoeiristas, sociais, educacionais, culturais e desportivas.

2- Usufruir dos benefícios proporcionados pela a CGI, e pelos seus respectivos núcleos de capoeira, bem como pleitear aquilo a que fizer jus.

3- Fazer queixa ou representação junto ao Conselho e Diretoria, contra qualquer ato, que julgar infringente a este regimento interno, prejudicial a sua pessoa, ao docente respectivo ou a CGI.

Art. 10° - O direito à autonomia da diretoria, órgão supremo da CGI composto por nove membros, Presidente, Vice Presidente, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 1° Secretário, 2° Secretário, e mais três Conselheiros.

1- A diretoria é responsável pela administração da CGI em todos os regimentos obedecendo a hierarquia da capoeira. A diretoria e renovada a cada quatro anos de acordo com o estatuto social sendo haverá eleição somente para Presidente que depois de eleito formará sua diretoria.

2- Para concorrer ao cargo de Presidente é preciso o integrante ser um Professor formado e com mais de cinco anos de associado, apresentando chapa a Assembleia Geral                 antecipadamente.

 

3- Não é necessário os diretores ser capoeirista e sim estarem envolvidos diretamente com a CGI.

Art. 11° - O filiado integrante de qualquer categoria social está imbuído no dever de:

1- Cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Regimento, Estatuto e Código de Ética e das outras normas estabelecidas pela CGI.

2- Contribuir para que os núcleos de capoeira da CGI, atinjam suas finalidades.

3- Impedir qualquer pessoa de promover o descrédito da CGI.

4- Impedir a desarmonia entre os seus filiados, bem como a crítica desabonadora a qualquer filiado da CGI.

5- Manter a conduta pessoal, a ética desportiva e comunitária compatíveis com os              princípios da CGI.

6- A validação dos direitos e dos deveres neste capítulo não exclui outros empecilhos neste            regimento, previstos no Código de Ética e Disciplina.

Art. 12° - Todos os integrantes do quadro de filiados do Grupo são passíveis das penalidades previstas no regimento interno, estatuto e código de Ética da CGI.

1- Exclusão de um integrante deve obedecer os seguintes critérios:

Falta leve Falta Média Falta Grave

1° Leve: discórdias, mentiras, ausência nos compromissos com a CGI.

 

2° Médio: Brigas, desobediência a ao regimento, estatuto e a hierarquia da CGI.

3° Grave: Roubo, envolvimento em crimes, drogas ou assédio sexual.

2- Todos os casos é preciso passar pela Assembleia Geral e após a discussão e amplo direito de defesa. O Presidente aplicará a punição, que pode ser advertência, suspensão, exclusão ou ressarcimento de prováveis prejuízos à CGI.

3- Ao Grupo não é permitido fazer a locação de serviços, nem contratação de recursos humanos ou contrariar quaisquer tipo de despesa.

4- Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios, assumir compromissos ou contrair despesas em nome do Grupo, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.

4- O uso do nome da CGI, em divulgação, uniformes, publicidade, material promocional etc. é prerrogativa exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos Graduados a utilização autorizada por um membro supervisor desde que o Graduado esteja em dia com a anuidade (Fundo).

CAPITULO VI DO UNIFORME

Art. 13° - O uniforme de capoeira da CGI, consta de calça de helanca branca e camiseta com manga branca, ambas com características próprias, cujo uso é obrigatório em eventos oficiais internos ou externos.

1- Na camisa do uniforme oficial deve ser impresso no centro, o logotipo da CGI e nas costas uma faixa com o no nome da CGI e o nome do graduado, Instrutor, Professor ou Mestre responsável pelo o núcleo o qual o mesmo pertence.

3- Na calça, o símbolo da CGI, deve estar presente ao lado esquerdo, na parte frontal em bordado tamanho padrão.

4- Não é permitido a estampa de patrocinadores na camiseta ou na calça oficial da CGI. Caso de exceção só será permitido estampar a logomarca de projetos educacionais, e a            estampa deve ser na manga da camiseta.

 

5- É permitido a todos aos Graduados em dia com CGI produzir uniformes ou materiais promocionais ou de evento e comercializar.

CAPÍTULO VII

FUNDO OU ANUIDADE

Art. 14° O fundo é uma alternativa de buscar recursos para melhor organização e realização das              metas já estabelecidas por nossa associação

1- O fundo é obrigatório para todos os Graduados a partir da corda Azul.

2- O valor da contribuição é determinada e reajustada em Assembleia Geral e em caso de aprovação valerá para o ano seguinte.

3- O valor deve ser pago parcial ou integral no período de 12 meses do ano vigente.

4- Os recursos economizados com o fundo, eventos ou doação só poderão ser utilizados em caso de emergência ou em benefícios ao Grupo como aquisição de bens duráveis para a CGI.

CAPÍTULO VIII CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 15° Código de ética

1- É responsabilidade dos mais velhos na hierarquia orientar os mais novos

2- É recomendado o comprimento antes e após as aulas entre os participantes

3- É direito dos mais velhos por Graduação ficarem na frente no treinamentos

4- Não é permitido treinar de shorts, bermudas, chinelos ou bonés

5- Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas ou uso de cigarros durante as aulas

6- Não permitindo aluno dar aula, curso, palestras ou fazer visita em outras academias sem o acompanhamento de um Graduado

7- É obrigatório o uso do uniforme em todos os eventos oficiais

 

8- Não e permitido Professores ou Mestres de outras agremiações ministrar aulas em dias            normais de treinos em qualquer filial ou mesmo na Matriz

9- Em caso de ausência do Professor responsável na aula, é responsabilidade do aluno mais velhos por Graduação conduzir o treinamento

10- É obrigatório a presença nos treinos e reuniões dos Graduados marcada antecipadamente

11- É proibido divulgar o conteúdo das discussões internas nos treinos e reuniões

Art. 16° Recomendações

1- Obediência a hierarquia da CGI e aos diretores, coordenadores e colaboradores em geral, respeitando cordialmente e mantendo uma boa imagem interna e externa de nossa Associação.

2- Todas normas ou regras debatidas em Assembleia, aprovada ou não só poderá voltar em Pauta depois de dois anos.

São Paulo 22 setembro de 2019 Retificações