Regimento interno

ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GUERREIROS DA ILHA - CNPJ 23.714.260/0001.24

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Associação de Capoeira Guerreiros da Ilha, (CGI) foi idealizada em 1987, no Bairro de Parque Novo Mundo, São Paulo SP, sendo seus fundadores o Contramestre Gileno e Mestre Chumbinho, Hoje com sede Matriz na cidade de Mauá SP, tem como finalidades as atividades regidas pelo Estatuto Social e o presente Regimento Interno.

Art. 2º - A CGI é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da dos seus filiados, não remunera os membros dos poderes diretivos, e não distribui lucros ou dividendos aos filiados.

Art. 3º - A CGI é constituída por um número ilimitado de filiados, sem discriminação de qualquer natureza, com filiações individuais hierarquizadas por graduações intransferíveis e desvinculadas do patrimônio CGI.
1. Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente em juízo ou fora dele.

CAPÍTULO II. DAS FINALIDADES

Art. 4º - A CGI, através dos seus filiados individualmente, ou dos seus núcleos de capoeira, tem por finalidades:
1. Implementar a sua própria história, mantendo a coerência de suas concepções, valores, princípios.
2. Exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos e desportivos.
3. Difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira em seus diversos aspectos.
4. Promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios de capoeira.
5. Postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira assim como dos bens culturais brasileiros.

Art. 5° - O Grupo não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas, político-partidárias ou étnico-raciais.

CAPÍTULO III
DOS PODERES INSTITUÍDOS

Art. 6º - Os poderes instituídos pela CGI estão definidos nos seguintes termos:

  1. Assembleia geral, é uma reunião anual com todos os associados.
  2. Diretoria, reunião do quadro diretivo e conselho fiscal.
  3. Graduados, reunião entre Graduados a partir da corda azul.

Obs: Cabe aos poderes acima citados desempenhar as seguintes atribuições, dentre outras:

  • a) Cumprir e fazer cumprir o presente regimento e o estatuto social as deliberações do Conselho, assembleia, Graduados, Presidente e Vice Presidente da CGI.
  • b) Convocar a Assembleia do Conselho e Diretoria, na forma deste Estatuto obrigatoriamente no primeiro semestre do ano, para a eleição do Presidente e Vice Presidente para o mandato seguinte.
  • c) Representar a CGI em juízo ou fora dele.
  • d) Realizar regularmente consultas aos integrantes que atuam em outras unidades da Federação e encaminhar suas propostas e sugestões para discussão e deliberação nas reuniões da CGI.
CAPÍTULO IV DAS GRADUAÇÕES

Art. 7° - O quadro social da CGI é constituído obedecendo ao sentimento da opção e da interação, ao processo de formação capoeiristica e ao reconhecimento do mérito compreende as seguintes categorias de Graduações.

  1. 1. Infantil até 10 anos
    • Corda ponta amarela
    • Corda duas pontas amarela
  2. 2. Graduação adulta
    • Corda Crua iniciante ou Adaptação
    • Corda Crua e Amarela. Aluno
  3. 1° - Adaptação, é o período que o praticante vindo de outras agremiações leva para entender os seguimentos e filosofia da CGI em um tempo mínimo de um ano, sendo que neste período o adaptando não poderá ministrar aulas ou promover eventos.
Capítulo VI DAS PERMISSÕES

Art.12º - Ao Grupo não é permitido fazer a locação de serviços, nem contratação de recursos humanos ou contrariar qualquer tipo de despesa.

  1. Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios, assumir compromissos ou contrair despesas em nome do Grupo, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.
  2. O uso do nome do Grupo CGI (divulgação em uniformes, publicidade, material de divulgação etc.) é prerrogativa exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos Graduados a utilização autorizada por um membro supervisor desde que o graduado esteja em dia com a anuidade (fundo).
Art. 13° - O uniforme oficial da CGI
  1. Consta de calça de helanca branca e camiseta com manga branca, ambas com características próprias, cujo o uso é obrigatório em eventos interno ou externo.
  2. Na camisa do uniforme deve ser impresso no centro, o logotipo da CGI e nas costas uma faixa com o no nome da CGI e o nome do Professor ou Mestre responsável.
  3. Caso de impedimento em virtude de normas da instituição onde funciona o núcleo de capoeira CGI.
  4. Na calça, o símbolo da CGI, deve estar presente em bordado no lado esquerdo, na parte frontal.
  5. Não é permitido a impressão de marcas ou patrocínio no uniforme oficial (calça ou camiseta).
  6. Todos os Docentes em seus núcleos devem manter o padrão oficial do uniforme CGI.
Obs:

A permissão só ocorrerá quando a instituição em que a CGI presta serviço exigir e a impressão e deve ser recomendada na manga da camiseta.

Art. 14° - A dissolução do Grupo de Capoeira CGI

Só ocorrerá com a aprovação de dois terços de seus filiados, deliberada em assembleia do Conselho Administrativo, convocado exclusivamente para esse fim, ou em virtude de decisão judicial do poder competente.

Art. 15° Fundo ou anuidade
  1. O fundo é uma forma de buscar recursos para melhor organização da CGI, o fundo é obrigatório para todos os Graduados a partir da corda azul, o valor da contribuição é determinado pela diretoria vigente em assembleia geral.
  2. Os recursos economizados com o fundo, eventos ou doação só podem ser utilizados em caso de emergência ou em benefícios ao grupo como aquisição de bens duráveis para a CGI.
Art. 16° Código de ética
  1. É responsabilidade dos mais velhos na hierarquia orientar os mais novos.
  2. É recomendado o cumprimento antes e após as aulas entre os participantes.
  3. É direito dos mais velhos por graduação ficarem na frente nos treinamentos.
Recomendação
  1. Obediência à hierarquia da CGI e aos diretores, coordenadores e colaboradores em geral, respeitando cordialmente e mantendo uma boa imagem interna e externa de nossa Associação.
  2. As propostas debatidas em Assembleia ou reuniões, aprovadas ou rejeitadas, não podem retornar em pauta no mesmo ano. São Paulo, 22 de setembro de 2019. Retificações: 12/2020, 06/2021, 01/2022.