Regimento interno
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GUERREIROS DA ILHA - CNPJ 23.714.260/0001.24
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Associação de Capoeira Guerreiros da Ilha, (CGI) foi idealizada em 1987, no Bairro de
Parque Novo Mundo, São Paulo SP, sendo seus fundadores o Contramestre Gileno e Mestre
Chumbinho, Hoje com sede Matriz na cidade de Mauá SP, tem como finalidades as atividades
regidas pelo Estatuto Social e o presente Regimento Interno.
Art. 2º - A CGI é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado,
com personalidade jurídica distinta da dos seus filiados, não remunera os membros dos poderes
diretivos, e não distribui lucros ou dividendos aos filiados.
Art. 3º - A CGI é constituída por um número ilimitado de filiados, sem discriminação de qualquer
natureza, com filiações individuais hierarquizadas por graduações intransferíveis e desvinculadas
do patrimônio CGI.
1. Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente em juízo ou fora dele.
CAPÍTULO II. DAS FINALIDADES
Art. 4º - A CGI, através dos seus filiados individualmente, ou dos seus núcleos de capoeira, tem
por finalidades:
1. Implementar a sua própria história, mantendo a coerência de suas concepções, valores,
princípios.
2. Exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos e desportivos.
3. Difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira em seus diversos aspectos.
4. Promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios de capoeira.
5. Postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das tradições populares, de proteção
e de preservação da capoeira assim como dos bens culturais brasileiros.
Art. 5° - O Grupo não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas, político-partidárias ou
étnico-raciais.
CAPÍTULO III
DOS PODERES INSTITUÍDOS
Art. 6º - Os poderes instituídos pela CGI estão definidos nos seguintes termos:
- Assembleia geral, é uma reunião anual com todos os associados.
- Diretoria, reunião do quadro diretivo e conselho fiscal.
- Graduados, reunião entre Graduados a partir da corda azul.
Obs: Cabe aos poderes acima citados desempenhar as seguintes atribuições, dentre outras:
- a) Cumprir e fazer cumprir o presente regimento e o estatuto social as deliberações do Conselho,
assembleia, Graduados, Presidente e Vice Presidente da CGI.
- b) Convocar a Assembleia do Conselho e Diretoria, na forma deste Estatuto obrigatoriamente no
primeiro semestre do ano, para a eleição do Presidente e Vice Presidente para o mandato
seguinte.
- c) Representar a CGI em juízo ou fora dele.
- d) Realizar regularmente consultas aos integrantes que atuam em outras unidades da Federação
e encaminhar suas propostas e sugestões para discussão e deliberação nas reuniões da CGI.
CAPÍTULO IV DAS GRADUAÇÕES
Art. 7° - O quadro social da CGI é constituído obedecendo ao sentimento da opção e da interação,
ao processo de formação capoeiristica e ao reconhecimento do mérito compreende as seguintes
categorias de Graduações.
- 1. Infantil até 10 anos
- Corda ponta amarela
- Corda duas pontas amarela
- 2. Graduação adulta
- Corda Crua iniciante ou Adaptação
- Corda Crua e Amarela. Aluno
- 1° - Adaptação, é o período que o praticante vindo de outras agremiações leva para
entender os seguimentos e filosofia da CGI em um tempo mínimo de um ano, sendo que neste
período o adaptando não poderá ministrar aulas ou promover eventos.
Capítulo VI DAS PERMISSÕES
Art.12º - Ao Grupo não é permitido fazer a locação de serviços, nem contratação de recursos humanos ou contrariar qualquer tipo de despesa.
- Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios, assumir compromissos ou contrair despesas em nome do Grupo, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.
- O uso do nome do Grupo CGI (divulgação em uniformes, publicidade, material de divulgação etc.) é prerrogativa exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos Graduados a utilização autorizada por um membro supervisor desde que o graduado esteja em dia com a anuidade (fundo).
Art. 13° - O uniforme oficial da CGI
- Consta de calça de helanca branca e camiseta com manga branca, ambas com características próprias, cujo o uso é obrigatório em eventos interno ou externo.
- Na camisa do uniforme deve ser impresso no centro, o logotipo da CGI e nas costas uma faixa com o no nome da CGI e o nome do Professor ou Mestre responsável.
- Caso de impedimento em virtude de normas da instituição onde funciona o núcleo de capoeira CGI.
- Na calça, o símbolo da CGI, deve estar presente em bordado no lado esquerdo, na parte frontal.
- Não é permitido a impressão de marcas ou patrocínio no uniforme oficial (calça ou camiseta).
- Todos os Docentes em seus núcleos devem manter o padrão oficial do uniforme CGI.
Obs:
A permissão só ocorrerá quando a instituição em que a CGI presta serviço exigir e a impressão e deve ser recomendada na manga da camiseta.
Art. 14° - A dissolução do Grupo de Capoeira CGI
Só ocorrerá com a aprovação de dois terços de seus filiados, deliberada em assembleia do Conselho Administrativo, convocado exclusivamente para esse fim, ou em virtude de decisão judicial do poder competente.
Art. 15° Fundo ou anuidade
- O fundo é uma forma de buscar recursos para melhor organização da CGI, o fundo é obrigatório para todos os Graduados a partir da corda azul, o valor da contribuição é determinado pela diretoria vigente em assembleia geral.
- Os recursos economizados com o fundo, eventos ou doação só podem ser utilizados em caso de emergência ou em benefícios ao grupo como aquisição de bens duráveis para a CGI.
Art. 16° Código de ética
- É responsabilidade dos mais velhos na hierarquia orientar os mais novos.
- É recomendado o cumprimento antes e após as aulas entre os participantes.
- É direito dos mais velhos por graduação ficarem na frente nos treinamentos.
Recomendação
- Obediência à hierarquia da CGI e aos diretores, coordenadores e colaboradores em geral, respeitando cordialmente e mantendo uma boa imagem interna e externa de nossa Associação.
- As propostas debatidas em Assembleia ou reuniões, aprovadas ou rejeitadas, não podem retornar em pauta no mesmo ano. São Paulo, 22 de setembro de 2019. Retificações: 12/2020, 06/2021, 01/2022.